Portaria n.º 944/85 — Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como…

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-14
Última atualização 2010-01-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2010-01-19, Portaria n.º 62/2010 — Redefine a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Ig…

Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910

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de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910.

Ministério da Cultura.

Assinada em 21 de Outubro de 1985.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/28800/41664167.pdf))

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