Decreto-Lei n.º 95/85 — Adita uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-04-03
Última atualização 2011-05-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-05-10, Declaração de Rectificação n.º 812/2011 — Rectifica a Portaria n.º 234/2011, publicada no…

Adita uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a legislação das missões militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Abril

Considerando que a contribuição de Portugal para a NATO Airborne Early Warning Force (NAEW) obriga à criação de uma pequena unidade militar para apoio dos elementos nacionais destacados junto daquela força;

Considerando que a criação da referida unidade de apoio deverá enquadrar-se no âmbito do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, é aditada uma alínea g) com a seguinte redacção:

g)

Unidade Nacional de Apoio junto da NATO Airborne Early Warning Force, na E-3A Component - Geilenkirchen.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 15 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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