Portaria n.º 960/85 — Sujeita várias praias ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-27
Última atualização 1990-02-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-02-24, Portaria n.º 159/90 — Sujeita várias praias do continente ao regime estabelecido no Regul…

Sujeita várias praias ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 734/83, de 28 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Dezembro

Considerando que a recente montagem de torres de vigilância de banhistas num grande número de praias do continente leva à necessidade de rever o regime de vigilância nessas praias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear e até 31 de Outubro, deverão as capitanias dos portos informar a Direcção-Geral de Marinha sobre alterações que julguem convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores para que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 734/83, de 28 de Junho.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/29800/42424243.pdf))

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