Portaria n.º 976/85 — Aprova métodos de análise para avaliação das características dos açúcares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-11-15, Decreto-Lei n.º 290/2003 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/1…
Aprova métodos de análise para avaliação das características dos açúcares
Retira-se o precipitado do fundo do tubo, usando para isso um agitador de círculo excêntrico. Para completa transferência, juntam-se 20 cm3 de H(índice 2)O e 1 cm3 de H(índice 2)SO(índice 4)1N para o balão original e aquece-se. Não deve omitir-se esta passagem mesmo que pareça que tudo foi transferido com a primeira lavagem.
Lava-se a quente o conteúdo da digestão do balão original para dentro do tubo de centrífuga que contém o precipitado. Agita-se suavemente para misturar, arrefece-se, centrifuga-se e decanta-se o líquido, que se despreza, para um copo.
Retira-se o precipitado agitando vigorosamente, juntam-se 25 cm3 de solução saturada de (NH(índice 4))(índice 2)CO(índice 3) (a cerca de 20%) e agita-se até que todo o precipitado esteja disperso.
Deixa-se repousar durante 1 hora, centrifuga-se e decanta-se o líquido, que se despreza, para um copo. Repete-se o tratamento com o carbonato de amónio (NH(índice 4))(índice 2)CO(índice 3).
Depois da decantação, inverte-se o tubo de centrífuga em papel de filtro e drena-se todo o líquido. Juntam-se 5 cm3 de HNO(índice 3)1N (usa-se um volume maior nas amostras e no ensaio em branco, se se espera um teor de chumbo superior a 25 (mi)g), agita-se vigorosamente para expelir o CO(índice 2) ou usa-se um banho de ultra-sons durante 2-3 minutos, deixa-se repousar 30 minutos e centrifuga-se algum precipitado que reste. (Deve usar-se a mesma técnica para todas as amostras.)
Estabiliza-se o aparelho nas condições óptimas usando ar-acetileno, com chama oxidante e um comprimento de onda de 217 nm ou 283,3 nm.
Determina-se a absorvência das soluções da amostra e do ensaio em branco e de, pelo menos, 5 soluções padrão dentro dos parâmetros óptimos de trabalho (10%-80% transmitância, antes e depois das leituras da amostra).
Determina-se a quantidade de chumbo, na solução amostra, convertendo a absorvência em microgramas de chumbo por centímetro cúbico ((mi)gPb/cm3), através da respectiva curva de referência.
6.4 - Ensaio em branco. - Este ensaio deve ser conduzido paralelamente à determinação, empregando-se as mesmas quantidades de todos os reagentes usados no ensaio propriamente dito, com a exclusão do produto submetido à análise.
6.5 - Traçado da curva de referência. - Medem-se, por pipeta de precisão, alíquotas de 1 cm3, 3 cm3, 5 cm3, 10 cm3, 15 cm3, 20 cm3 e 25 cm3 da solução de trabalho (n.º 4.6) para balões marcados de precisão de 100 cm3 e perfaz-se o volume com a solução de HNO(índice 3)1N.
As concentrações ficarão, respectivamente, de 1 (mi)g, 3 (mi)g, 5 (mi)g, 10 (mi)g, 15 (mi)g, 20 (mi)g e 25 (mi)g de Pb/cm3.
6.6 - Verificação do espectrofotómetro de absorção atómica. - A verificação deve ser efectuada de acordo com as instruções do fabricante.
7 - Resultados
7.1 - Cálculo. - Sendo:
m(índice o) a massa, expressa em gramas, da toma para análise;
m(índice 1) a massa de chumbo, expressa em microgramas, eventualmente presente no ensaio em branco;
m(índice 2) a massa de chumbo, expressa em microgramas, por 1 cm3 de solução lida na curva de referência;
V o volume de HNO(índice 3)1N expresso em centímetros cúbicos, no qual o precipitado foi dissolvido;
o teor de chumbo, expresso em miligramas por quilograma da amostra (p. p. m.), é dado pela expressão:
mg Pb/kg (p. p. m.) = ((m(índice 2) - m(índice 1)) x V)/m(índice o)
7.2 - Apresentação. - Os resultados apresentam-se arredondados às décimas.
Determinação do teor de cobre
(Método espectrofotométrico de absorção atómica)
1 - Objectivo e campo de aplicação
O processo permite determinar o cobre em todos os açúcares definidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 302/85.
2 - Definição
Entende-se por teor de cobre a quantidade de cobre, expressa em miligramas por 1000 g do produto (p. p. m.), determinada nas condições a seguir descritas.
3 - Resumo do processo
Mineralização da matéria orgânica por via seca e dosagem do catião cobre (II) por espectrofotometria de absorção atómica.
4 - Reagentes
Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica e em particular devem ser isentos de cobre. A água deve ser bidestilada ou de pureza equivalente.
4.1 - Ácido clorídrico ((ró)(índice 20) = 1,19 g/cm3).
4.2 - Solução de ácido clorídrico (1 + 1) (V/V), preparado a partir do ácido clorídrico (n.º 4.1).
4.3 - Solução de ácido clorídrico a 0,1 mo1/1.
4.4 - Ácido nítrico ((ró)(índice 20) = 1,38 g/cm3).
4.5 - Solução padrão de cobre 1000 (mi)g/cm3.
Dissolvem-se 3,929 g de sulfato de cobre pentaidratado (CuSO(índice 4) x 50H(índice 2)) em água bidestilada para um balão marcado de precisão e perfaz-se o volume a 1 dm3 com água. Homogeneiza-se a solução. Conserva-se a solução em frasco de vidro de borossilicato munido de rolha esmerilada.
4.6 - Solução de trabalho de cobre 100 (mi)g/cm3.
Da solução padrão de 1000 (mi)g/cm3 medem-se por pipeta de precisão 10 cm3 da solução (n.º 4.5) para um balão marcado de precisão de 100 cm3 e perfaz-se o volume com água.
5 - Aparelhos e utensílios
Material de laboratório de uso corrente e nomeadamente:
5.1 - Balança sensível a 0,1 mg.
5.2 - Banho de água fervente com temperatura regulável.
5.3 - Cápsulas de platina ou de quartzo com 70 mm de diâmetro.
5.4 - Centrífuga.
5.5 - Espectrofotómetro de absorção atómica. - Chama alimentada por uma mistura ar-acetileno.
5.6 - Moinho mecânico, revestido interiormente, com pás de tetrafluoretileno.
5.7 - Mufla eléctrica com temperatura regulável entre 20ºC e 525 (mais ou menos) 25ºC.
5.8 - Tubos de centrífuga, munidos de rolhas em baquelite, de 30 cm3 de capacidade.
6 - Técnica
6.1 - Toma para análise. - Homogeneiza-se a amostra para laboratório. Se necessário, faz-se passar pelo moinho mecânico (n.º 5.1).
Pesa-se cuidadosamente uma toma de amostra para ensaio de cerca de 10 g com o rigor de 0,01 g.
6.2 - Mineralização:
6.2.1 - Introduz-se a toma para ensaio (n.º 6.1) numa cápsula e coloca-se sobre um banho de água, regulando a temperatura do banho de maneira a limitar os riscos de projecção da amostra, e evapora-se à secura. Prossegue-se a mineralização numa mufla à temperatura programada de 525 (mais ou menos) 25ºC (n.º 5.5).
Se o equipamento permitir, é preferível evitar a evaporação sobre o banho de água fervente, colocando a cápsula directamente na mufla cuja temperatura possa ser regulada de 20ºC a 525 (mais ou menos) 25ºC, por escalões progressivos, de maneira a evitar as projecções ao longo da secagem da amostra.
Adicionam-se às cinzas algumas gotas de ácido nítrico (n.º 4.4), evapora-se sobre um banho de água fervente (ou na mufla a temperatura inferior a 100ºC) e incinera-se em seguida a 525 (mais ou menos) 25ºC, até à obtenção de cinzas brancas.
Dissolvem-se as cinzas em 1 cm3 ou 2 cm3 de ácido clorídrico (n.º 4.2). Esta dissolução permite a transformação de todos os sais minerais nos respectivos cloretos, facilmente dissociáveis.
Arrasta-se quantitativamente a solução das cinzas para um tubo de centrífuga, lava-se a cápsula com o auxílio de cerca de 20 cm3 de ácido clorídrico (n.º 4.3), centrifuga-se e retira-se o líquido sobrenadante para um balão marcado de precisão de 50 cm3.
Trata-se o conteúdo residual dos tubos de centrífuga com 10 cm3 de solução de ácido clorídrico n.º 4.3), centrifuga-se e retira-se o líquido sobrenadante para o balão marcado de precisão. Recomeça-se esta operação com 10 cm3 de água bidestilada e ajusta-se o volume do balão com água bidestilada. Homogeneiza-se a solução.
6.3 - Determinação. - Atomiza-se a chama do espectrofotómetro adoptando o mesmo débito de aspiração usado no ensaio em branco.
Aspira-se o líquido com a mesma velocidade que é atomizado no espectrofotómetro, adaptando o mesmo débito de aspiração dos padrões e das amostras, assim como o ensaio em branco, e anotam-se as absorvências respectivas.
A absorvência do ensaio em branco deve ser menor ou igual a 0,002.
6.4 - Ensaio em branco. - Este ensaio deve ser conduzido paralelamente à determinação, empregando-se as mesmas quantidades de todos os reagentes usados no ensaio propriamente dito, com a exclusão do produto submetido a análise.
6.5 - Traçado da curva de referência. - Da solução de trabalho 100 (mi)g/cm3 (n.º 4.6), medem-se por pipeta de precisão 10 cm3 para balão de precisão de 100 cm3.
Desta solução diluída (10 (mi)g/cm3), medem-se por pipeta de precisão alíquotas de 2 cm3, 4 cm3, 6 cm3, 8 cm3 e 10 cm3 para balões marcados de precisão de 100 cm3 e perfaz-se o volume com a solução de ácido clorídrico (n.º 4.3). As concentrações ficarão respectivamente de 0,2 mg, 0,4 mg, 0,6 mg, 0,8 mg e 1 mg de cobre por decímetro cúbico.
Aspira-se cada uma destas soluções com um débito de aspiração tal que no espectrofotómetro de absorção atómica se obtenha um valor máximo de absorvência para a solução de cobre de 1 mg por decímetro cúbico.
Anotam-se as absorvências correspondentes e traça-se a curva padrão.
6.6 - Verificação do espectrofotómetro de absorção atómica. - A verificação deve ser efectuada de acordo com as instruções do fabricante.
7 - Resultados
7.1 - Cálculo. - Sendo:
m(índice o) a massa, expressa em gramas, da toma para análise;
m(índice 1) a massa de cobre, expressa em miligramas por decímetro cúbico, eventualmente presente no ensaio em branco;
m(índice 2) a massa de cobre, expressa em miligramas por decímetro cúbico, da solução lida na curva de referência (se a absorvência da solução a dosear for superior à solução de referência, a mais concentrada, diluir a amostra);
o teor de cobre, expresso em miligramas por quilograma do produto (p. p. m.), é:
mg Cu/kg (p. p. m.) = ((m(índice 2) - m(índice 1)) x 50)/m(índice o)
7.2 - Repetitibilidade. - A diferença entre o resultado de duas determinações efectuadas simultânea ou rapidamente, uma a seguir à outra, pelo menos analista, sobre a mesma amostra, não deve exceder 10% em valor relativo.
7.3 - Apresentação. - Os resultados apresentam-se arredondados às décimas.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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