Despacho Normativo n.º 101-B/86 — Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, das farinhas, da sêmola e da sêmea de trigo

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-12-04
Última atualização 1987-12-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-12-02, Despacho Normativo n.º 92/87 — Fixa os preços máximos por tonelada, à porta da fábrica, d…

Fixa os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, das farinhas, da sêmola e da sêmea de trigo

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Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação são os seguintes:

Do tipo 75 ... 63419$00

Do tipo 95 ... 61996$00

Do tipo 115 ... 61105$00

2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinha abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias são os seguintes:

Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 79705$00

Farinha de trigo para massas alimentícias ... 47835$00

3.º O preço máximo, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmea de trigo é de 25000$00.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 114/85, de 25 de Novembro.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Comércio, 4 de Dezembro de 1986. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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