Portaria n.º 13/86 — Altera o plano de estudos dos 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-10-24, Portaria n.º 623/86 — Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 1036/81, de 5 de…
Altera o plano de estudos dos 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a partir do ano lectivo de 1985-1986
de 10 de Janeiro
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
Os quadros V e VI do anexo I à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.
3.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I — Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Curso de Medicina - Grau de licenciatura
QUADRO V
5.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/00800/00890089.pdf))
QUADRO VI
6.º ano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/00800/00890089.pdf))
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