Decreto Regulamentar Regional n.º 15/86/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-07-09, Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta
Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras introduzida pelos Decretos-Leis n.os 310/82, de 3 de Agosto, 248/85, de 15 de Julho, e 348-B/85, de 30 de Setembro, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 31/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 45/83/A e 19/85/A, de 19 de Maio, 5 de Maio, 23 de Abril, 24 de Setembro e 5 de Setembro, respectivamente, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Março de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/11000/11341138.pdf))
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