Portaria n.º 169/86 — Altera os quadros I a VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que fixa os planos de estudos…

Tipo Portaria
Publicação 1986-04-28
Última atualização 1987-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-08-14, Portaria n.º 697/87 — Altera o quadro VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de…

Altera os quadros I a VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que fixa os planos de estudos do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Abril

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro;

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Alteração à Portaria n.º 1036/81)

Os quadros I a VI do n.º 1 do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto pelas Portarias n.os 890/84, de 5 de Dezembro, e 18/86, de 15 de Janeiro, passam a ter a redacção dos quadros I a VI do anexo à presente portaria.

2.º

(Aplicação)

O plano de estudos fixado em anexo à presente portaria entra em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

(Regime de transição)

1 - As regras do regime de transição a adoptar são as constantes do artigo 3.º do Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro.

2 - Os casos excepcionais não previstos expressamente na disposição a que se refere o n.º 1 serão decididos pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º

(Aditamento à Portaria n.º 18/86)

Ao quadro VI da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria n.º 18/86, de 15 de Janeiro, é aditada a disciplina semestral de Oftalmologia, com a escolaridade semanal de uma hora de aulas teóricas e uma hora e meia de aulas práticas.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 10 de Abril de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I — Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Curso de Medicina - Grau de licenciatura

Do QUADRO I ao QUADRO VI

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/09700/10031004.pdf))

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