Portaria n.º 286-B/86 — Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-17
Última atualização 1986-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1986-09-10, Portaria n.º 509/86 — Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a ministrar o cur…

Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1986-1987

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de 17 de Junho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 286-A/86, desta data;

Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:

Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1986-1987, regulada pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 286-A/86, desta data.

2.º Os cursos mencionados nos anexos I, II e III à Portaria n.º 173/86 que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1986-1987.

3.º Os cursos das escolas superiores de educação cuja ministração terá início no ano lectivo de 1986-1987 serão objecto de portaria autónoma, a publicar antes do início do prazo a que se reporta a referência n.º 6 do anexo X à Portaria n.º 137/86, de 30 de Abril.

4.º Os estudantes que prevejam pretender candidatar-se aos cursos a ministrar nas escolas superiores de educação e que, por já haverem adquirido as condições de candidatura até ao ano lectivo de 1984-1985 e não as haverem alterado em 1985-1986, deveriam candidatar-se no prazo a que se reporta a referência n.º 1 do anexo X à Portaria n.º 173/86 poderão apresentar a sua candidatura apenas no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 16 de Junho de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13602/00380047.pdf))

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