Portaria n.º 290/86 — Cria no quadro da Direcção - Geral do Património do Estado um lugar de assessor, letra C
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-07-09, Portaria n.º 578/87 — Adita um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista…
Cria no quadro da Direcção - Geral do Património do Estado um lugar de assessor, letra C
de 19 de Junho
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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