Portaria n.º 317-H/86 — Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-24
Última atualização 1990-11-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1990-11-13, Portaria n.º 1117/90 — Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministra…

Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Equipamentos Térmicos e Gestão e regula os respectivos cursos

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de 24 de Junho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no Decreto do Governo n.º 18/83, de 26 de Fevereiro:

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação)

O Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:

a)

Construção Civil;

b)

Equipamentos Térmicos;

c)

Gestão;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

(Opções)

O curso de bacharelato em Gestão desdobra-se nas opções de:

a)

Gestão Agrícola e Cooperativa;

b)

Gestão Hoteleira;

c)

Gestão das Pequenas e Médias Empresas Industriais;

d)

Gestão Regional e Local Pública.

3.º

(Planos de estudos)

Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a III à presente portaria.

4.º

(Estágios)

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

5.º

(Tabela e regime de precedências)

1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

6.º

(Classificação final)

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios a que se refere o n.º 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

(Condições para a obtenção do grau)

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:

a)

Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b)

Nos estágios a que se refere o n.º 4.º

8.º

(Entrada em funcionamento)

Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1986-1987.

9.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 16 de Junho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/14201/00250033.pdf))

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