Decreto Regulamentar Regional n.º 38/86/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1986-12-19
Última atualização 1989-08-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 1

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3 atos modificativos · 1989-08-21, Decreto Regulamentar Regional n.º 31/89/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto

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O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, procedeu à alteração do quadro de pessoal do Hospital da Horta.

Verificou-se, entretanto, que o referido quadro, por lapso, não previu uma unidade de educador de infância na coluna respeitante ao número total de lugares, sendo igualmente omisso relativamente ao número de lugares a preencher no 1.º ano no que concerne às categorias de cozinheiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/12/29100/37613762.pdf))

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