Decreto Regulamentar Regional n.º 31/89/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-03-18, Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital da Hor…
Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, sofreu posteriores alterações, resultantes da necessidade da sua melhor adaptação à realidade onde se encontra inserido.
Constata-se, mais uma vez, que aquele quadro carece de ser alterado na parte referente a pessoal médico, áreas profissionais de oftalmologia e hematologia clínica, bem como pessoal operário, para melhor responder às solicitações com que se defronta.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 38/86/A, 28/87/A e 71/88/A, de 19 de Dezembro, 12 de Setembro e 17 de Novembro, respectivamente, é alterado da seguinte forma:
São extintos o lugar de imuno-hemoterapia, da carreira médica hospitalar, e o lugar de mecânico electricista, da carreira de pessoal operário;
São criados um lugar de assistente e um de chefe de serviço, na área de oftalmologia, e um de assistente de hematologia clínica, todos referentes à carreira médica hospitalar, assim como um lugar de pintor, da carreira de pessoal operário.
Art. 2.º É aprovado o mapa anexo ao presente diploma, que passa a fazer parte integrante do quadro de pessoal do Hospital da Horta.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 2.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/21700/42054205.pdf))
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