Portaria n.º 420/86 — Altera a redacção do anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 371/84, de 14 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-08-31, Portaria n.º 602/88 — Introduz alterações à Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alte…
Altera a redacção do anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 371/84, de 14 de Junho (autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades)
de 1 de Agosto
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 371/84, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO I — Mestrado em Engenharia de Estruturas
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Estruturas.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
Obrigatórias:
Análise de Estruturas ... 12
Dimensionamento de Estruturas ... 8
Optativas:
Análise de Estruturas ... 2
Dimensionamento de Estruturas ... 2
Total ... 22
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
Engenharia Civil;
Engenharia de Construção Naval;
Engenharia Mecânica.
5 - Ramo e especialidade a que se refere o n.º 10.º:
Ramo: Engenharia Civil;
Especialidade: não fixada, nos termos do Despacho n.º 47/SEES/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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DRE
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