Portaria n.º 478/86 — Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos quadros…

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-29
Última atualização 1995-06-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

10 atos modificativos · 1995-06-01, Portaria n.º 525/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Institut…

Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, com excepção dos seguintes, que apenas serão extintos à medida que vagarem:

Mapa I:

Um de técnico terapeutica-chefe, letra H;

Dois de auxiliar de tanatologia, letra L;

Um de auxiliar, letra L;

Dois de primeiro-técnico, letra L;

Um de segundo-técnico, letra L;

Um de ajudante de preparador, letra L;

Nove de auxiliar de laboratório, letra L.

Mapa II:

Um de coordenador auxiliar, letra M ou L;

Dois de encarregado de câmara escura, letra M ou L;

Um de manipulador de câmara escura, letra L.

2.º São criados naqueles Centros, em substituição dos lugares extintos pelo número anterior, os lugares constantes dos mapas anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 11 de Agosto de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa I anexo à Portaria n.º 478/86

Quadro do pessoal do Centro Regional de Lisboa

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19800/22722273.pdf))

Mapa II anexo à Portaria n.º 478/86

Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19800/22722273.pdf))

Mapa III anexo à Portaria n.º 478/86

Quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19800/22722273.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).