Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86 — Cria a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» e define a sua competência

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1986-06-25
Última atualização 1987-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1987-09-24, Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/87 — Prorroga o mandato da comissão para o lanç…

Cria a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» e define a sua competência

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Uma das recomendações da Primeira Conferência de Ministros Europeus da Juventude, dirigida aos Estados signatários da Convenção Cultural do Conselho da Europa, traduz-se na adopção de medidas destinadas a criar aos jovens melhores condições de acesso a novos espaços geográficos, económicos e sócio-culturais.

A criação do «Cartão Jovem», cuja utilização permite aos jovens entre os 14 e os 25 anos a obtenção de benefícios sociais e económicos através de reduções dos preços de certos bens e serviços, vai de encontro à referida recomendação e contribui, por um lado, para a desejada harmonização europeia e, por outro, para a sua formação e integração.

Assim, para prosseguir este objectivo, torna-se necessária a criação de uma comissão para o lançamento do «Cartão Jovem».

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Junho de 1986, resolveu:

1 - Criar a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», a nomear por despacho do Secretário de Estado da Juventude, à qual competirá:

a)

Programar, coordenar e executar as acções para o lançamento do «Cartão Jovem», que se deve efectivar até 31 de Julho de 1986;

b)

Celebrar acordos e protocolos com entidades que venham a aderir ao Cartão, após aprovação das respectivas minutas pelo Secretário de Estado da Juventude;

c)

Estudar e propor mecanismos que permitam a integração do «Cartão Jovem» no âmbito da gestão do turismo juvenil.

2 - A comissão apresentará, em cada dois meses, um relatório das suas actividades ao Secretário de Estado da Juventude.

3 - Todos os serviços da administração central, regional e local, no âmbito das suas atribuições, devem prestar à comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» o apoio que por ela lhes for solicitado.

4 - A comissão cessa o seu mandato em 31 de Dezembro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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