Portaria n.º 583/86 — Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-09
Última atualização 1986-11-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-11-28, Portaria n.º 720/86 — Determina a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixad…

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena

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de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos temos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1986, passem e ser os seguintes:

Embaixada de Portugal em Havana:

Um chanceler;

Um secretário de 2.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos;

Um motorista;

Um contínuo;

Um jardineiro;

Três auxiliares de serviço.

Embaixada de Portugal em Viena:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Um assistente-tradutor;

Dois secretários de 1.ª classe;

Dois secretários de 2.ª classe;

Um motorista;

Um porteiro;

Um contínuo;

Dois auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Setembro de 1986.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

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