Portaria n.º 583/86 — Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-11-28, Portaria n.º 720/86 — Determina a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixad…
Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos temos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1986, passem e ser os seguintes:
Embaixada de Portugal em Havana:
Um chanceler;
Um secretário de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos;
Um motorista;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Três auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Viena:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um assistente-tradutor;
Dois secretários de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Um contínuo;
Dois auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).