Portaria n.º 585/86 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-10
Última atualização 1987-09-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-09-02, Portaria n.º 753/87 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal do Instituto de Informática de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 28 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexo à Portaria n.º 585/86

Conteúdo funcional das carreiras de:

Tradutor:

Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;

Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;

Exercer outras funções similares.

Desenhador:

Executar e ou compor maquetas, desenhos, ilustrações, mapas e gráficos para manuais, relatórios, impressos, brochuras, marcas ou outros, de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidos, utilizando material e equipamento adequado:

Eventualmente:

Executar desenhos e planos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;

Executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas ou plantas de construções;

Executar outros tipos de desenhos técnicos de interesse para as actividades do Instituto.

Técnico auxiliar:

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico a órgãos e serviços do Instituto, dirigentes, técnicos superiores e técnicos nas áreas de concepção, adopção aplicação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e pareceres, de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, de regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;

Executar e desenvolver tarefas do escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Executar tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;

Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

Exercer outras funções similares.

Mapa anexo à Portaria n.º 585/86

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/23400/30203022.pdf))

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