Portaria n.º 616/86 — Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-22
Última atualização 1987-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Outubro

Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas passem a ser remunerados conforme a tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 29 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Tabela

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/24400/31933193.pdf))

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