Portaria n.º 634/86 — Introduz rectificações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-27
Última atualização 1989-12-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-12-23, Portaria n.º 1100/89 — Aprova o modelo de diploma para o grau de chefe de serviço hospitalar

Introduz rectificações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio

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de 27 de Outubro

Dado que o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, contém falhas e inexactidões que importa rectificar, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º No Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, rectifica-se o seguinte:

No capítulo II, secção VII, onde se lê «56 - Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.» deve ler-se «56 - Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso, com excepção dos sete exemplares do curriculum vitae, serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.».

2.º Publica-se em anexo o modelo de diploma referido no n.º 25 da citada Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio.

Ministério da Saúde.

Assinada em 9 de Outubro de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Modelo anexo ao artigo 24.º

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção-Geral dos Hospitais

DIPLOMA

É conferido o grau de chefe de serviço, previsto no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, na área profissional de ..., ao licenciado em Medicina ..., filho de ... e de ...

..., ... de ... de 19 ...

A entidade que confere,

...

A entidade que homologa,

...

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