Portaria n.º 647/86 — Altera a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Matemática-Informática e Ensino da Matemática ministrados…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-31
Última atualização 1987-06-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-06-24, Portaria n.º 511/87 — Aprova novas condições de acesso aos ciclos especializados dos curs…

Altera a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Matemática-Informática e Ensino da Matemática ministrados pela Universidade da Beira Interior

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de 31 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Universidade da Beira Interior;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

Os anexos III e IV da Portaria n.º 910/83, de 3 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos I e II à Presente portaria.

2.º

Regime de transição

Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adaptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º

Entrada em funcionamento

Compete ao reitor determinar o ano lectivo de entrada em funcionamento do plano de estudos aprovado na sequência da presente portaria, bem como definir a forma e as regras a que tal obedecerá.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Matemática-Informática

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Matemática;

b)

Informática.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:

Ciclo base:

Área científica obrigatória:

Matemática ... 63

Ciclo especializado:

I) Áreas científicas obrigatórias:

a)

Matemática ... 22

b)

Informática ... 46

II) Áreas científicas optativas:

a)

Matemática ... 4

b)

Informática ... 4

c)

Psicologia ... 4

d)

Ciências Sociais ... 4

III) Projecto ... 10

IV) Estágio ... 15

Total ... 160

5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado - 45

ANEXO II — Licenciatura em Ensino da Matemática

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Matemática;

b)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:

Ciclo base:

Área científica obrigatória:

Matemática ... 63

Ciclo especializado:

I) Áreas científicas obrigatórias:

a)

Matemática ... 32

b)

Ciências da Educação ... 24

II) Áreas científicas optativas:

a)

Matemática ... 4

b)

Informática ... 4

III) Monografia ... 7

Total ... 130

5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado - 45.

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