Portaria n.º 656/86 — Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Organizar o acolhimento de visitantes e entidades;
Participar e acompanhar as realizações informativas a nível local e nacional;
Estabelecer o relacionamento entre os públicos internos e externos do Instituto;
Criar, manter e implementar a descentralização da estrutura informativa do Núcleo a nível nacional.
Artigo 46.º — Núcleo de Planeamento Global, Organização e Informática
Compete ao Núcleo de Planeamento Global, Organização e Informática:
Elaborar o plano anual e plurianual de actividades do IEFP;
Articular com os órgãos de planeamento do MTSS;
Promover, em colaboração com as áreas de gestão, a elaboração de estudos cuja natureza seja da esfera dos órgãos técnicos, enquadrando, se necessário, grupos de projecto multidisciplinares;
Implementar sistemas que conduzem à racionalização de processos e ao aperfeiçoamento permanente da estrutura orgânica, da capacidade de intervenção operacional e do desenvolvimento da especialização técnica;
Divulgar técnicas de organização e gestão que aumentem a sensibilização das chefias, a todos os níveis, para os problemas desta natureza;
Implementar, em colaboração com as diferentes áreas de gestão, um sistema integrado de tratamento automático da informação, interactivo e, tanto quanto possível, em tempo real;
Estabelecer e manter actualizado o manual de procedimentos funcionais do IEFP;
Coordenar o sistema de recolha estatística a nível do Instituto e a sua divulgação.
Artigo 47.º — Núcleo de Documentação Científica e Técnica
Compete ao Núcleo de Documentação Científica e Técnica:
Constituir, tratar e conservar o património documental do IEFP;
Promover a pesquisa, a obtenção e a difusão de informações necessárias aos seus utilizadores;
Articular com as estruturas nacionais e internacionais afins, com vista ao aproveitamento comum dos recursos;
Assegurar a execução de traduções, em articulação com outros órgãos de áreas afins;
Articular e trabalhar em estreita colaboração com o SICT do MTSS, tendo em vista a rentabilização e a complementarização dos recursos;
Assegurar a articulação e a coordenação técnica dos núcleos que regionalmente forem constituídos.
Artigo 48.º — Núcleo de Apoio à Aprendizagem
Compete ao Núcleo de Apoio à Aprendizagem:
Estudar e propor as medidas que visem atingir os objectivos fixados pelo conselho de administração para cada ano;
Identificar e planear os meios necessários à prossecução dos objectivos de formação superiormente definidos;
Promover a articulação entre os serviços, por forma a obter uma resposta coordenada e eficaz na definição, concepção e desenvolvimento dos meios;
Identificar os problemas do sistema e propor medidas para a sua resolução;
Avaliar e controlar os resultados da implementação do programa.
SUBSECÇÃO II — Dos serviços específicos
Artigo 49.º — Direcção de Serviços de Reabilitação
Compete à Direcção de Serviços de Reabilitação:
Contribuir para a definição da política de integração sócio-profissional de deficientes, no contexto da política nacional de emprego e formação profissional;
Promover o planeamento das acções visando a progressiva cobertura do País;
Superintender na coordenação técnica dos serviços de reabilitação profissional e emprego de deficientes;
Apoiar as entidades públicas, cooperativas e privadas que prossigam fins de reabilitação profissional;
Promover, com o apoio dos respectivos serviços, a formação dos técnicos com funções no domínio da integração sócio-profissional de deficientes;
Efectuar investigação científico-técnica no domínio da reabilitação;
Sensibilizar a opinião pública, os sindicatos e as associações de empregadores para a integração sócio-profissional dos deficientes;
Participar nas actividades das organizações internacionais que tenham como atribuições a reabilitação profissional e o emprego de deficientes;
Articular com os demais serviços do IEFP e outras entidades vocacionadas para a prossecução dos seus objectivos;
Articular com a Secretaria de Estado da Segurança Social e com o Secretariado Nacional de Reabilitação, no âmbito da sua competência, de forma a garantir a rentabilização dos meios disponíveis.
Artigo 50.º — Direcção de Serviços de Instalações
Compete à Direcção de Serviços de Instalações:
Promover a elaboração de estudos de viabilidade do novos projectos de instalações ou de obras de conservação;
Avaliar os estudos prévios;
Elaborar ou encomendar a empresas especializadas as especificações técnicas e os cadernos de encargos;
Promover os concursos e seleccionar os fornecedores;
Definir os sistemas de fiscalização e de controle de execução de obras;
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos em curso de acordo com os sistemas preestabelecidos;
Definir e aplicar os métodos de revisão de preços;
Aprovar as alterações aos projectos;
Recepcionar as obras ou serviços encomendados;
Planear e controlar os pagamentos;
Representar e defender os legítimos interesses do IEFP.
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