Portaria n.º 656/86 — Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-04
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 50

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Histórico de alterações JSON API
f)

Organizar o acolhimento de visitantes e entidades;

g)

Participar e acompanhar as realizações informativas a nível local e nacional;

h)

Estabelecer o relacionamento entre os públicos internos e externos do Instituto;

i)

Criar, manter e implementar a descentralização da estrutura informativa do Núcleo a nível nacional.

Artigo 46.º — Núcleo de Planeamento Global, Organização e Informática

Compete ao Núcleo de Planeamento Global, Organização e Informática:

a)

Elaborar o plano anual e plurianual de actividades do IEFP;

b)

Articular com os órgãos de planeamento do MTSS;

c)

Promover, em colaboração com as áreas de gestão, a elaboração de estudos cuja natureza seja da esfera dos órgãos técnicos, enquadrando, se necessário, grupos de projecto multidisciplinares;

d)

Implementar sistemas que conduzem à racionalização de processos e ao aperfeiçoamento permanente da estrutura orgânica, da capacidade de intervenção operacional e do desenvolvimento da especialização técnica;

e)

Divulgar técnicas de organização e gestão que aumentem a sensibilização das chefias, a todos os níveis, para os problemas desta natureza;

f)

Implementar, em colaboração com as diferentes áreas de gestão, um sistema integrado de tratamento automático da informação, interactivo e, tanto quanto possível, em tempo real;

g)

Estabelecer e manter actualizado o manual de procedimentos funcionais do IEFP;

h)

Coordenar o sistema de recolha estatística a nível do Instituto e a sua divulgação.

Artigo 47.º — Núcleo de Documentação Científica e Técnica

Compete ao Núcleo de Documentação Científica e Técnica:

a)

Constituir, tratar e conservar o património documental do IEFP;

b)

Promover a pesquisa, a obtenção e a difusão de informações necessárias aos seus utilizadores;

c)

Articular com as estruturas nacionais e internacionais afins, com vista ao aproveitamento comum dos recursos;

d)

Assegurar a execução de traduções, em articulação com outros órgãos de áreas afins;

e)

Articular e trabalhar em estreita colaboração com o SICT do MTSS, tendo em vista a rentabilização e a complementarização dos recursos;

f)

Assegurar a articulação e a coordenação técnica dos núcleos que regionalmente forem constituídos.

Artigo 48.º — Núcleo de Apoio à Aprendizagem

Compete ao Núcleo de Apoio à Aprendizagem:

a)

Estudar e propor as medidas que visem atingir os objectivos fixados pelo conselho de administração para cada ano;

b)

Identificar e planear os meios necessários à prossecução dos objectivos de formação superiormente definidos;

c)

Promover a articulação entre os serviços, por forma a obter uma resposta coordenada e eficaz na definição, concepção e desenvolvimento dos meios;

d)

Identificar os problemas do sistema e propor medidas para a sua resolução;

e)

Avaliar e controlar os resultados da implementação do programa.

SUBSECÇÃO II — Dos serviços específicos

Artigo 49.º — Direcção de Serviços de Reabilitação

Compete à Direcção de Serviços de Reabilitação:

a)

Contribuir para a definição da política de integração sócio-profissional de deficientes, no contexto da política nacional de emprego e formação profissional;

b)

Promover o planeamento das acções visando a progressiva cobertura do País;

c)

Superintender na coordenação técnica dos serviços de reabilitação profissional e emprego de deficientes;

d)

Apoiar as entidades públicas, cooperativas e privadas que prossigam fins de reabilitação profissional;

e)

Promover, com o apoio dos respectivos serviços, a formação dos técnicos com funções no domínio da integração sócio-profissional de deficientes;

f)

Efectuar investigação científico-técnica no domínio da reabilitação;

g)

Sensibilizar a opinião pública, os sindicatos e as associações de empregadores para a integração sócio-profissional dos deficientes;

h)

Participar nas actividades das organizações internacionais que tenham como atribuições a reabilitação profissional e o emprego de deficientes;

i)

Articular com os demais serviços do IEFP e outras entidades vocacionadas para a prossecução dos seus objectivos;

j)

Articular com a Secretaria de Estado da Segurança Social e com o Secretariado Nacional de Reabilitação, no âmbito da sua competência, de forma a garantir a rentabilização dos meios disponíveis.

Artigo 50.º — Direcção de Serviços de Instalações

Compete à Direcção de Serviços de Instalações:

a)

Promover a elaboração de estudos de viabilidade do novos projectos de instalações ou de obras de conservação;

b)

Avaliar os estudos prévios;

c)

Elaborar ou encomendar a empresas especializadas as especificações técnicas e os cadernos de encargos;

d)

Promover os concursos e seleccionar os fornecedores;

e)

Definir os sistemas de fiscalização e de controle de execução de obras;

f)

Promover o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos em curso de acordo com os sistemas preestabelecidos;

g)

Definir e aplicar os métodos de revisão de preços;

h)

Aprovar as alterações aos projectos;

i)

Recepcionar as obras ou serviços encomendados;

j)

Planear e controlar os pagamentos;

l)

Representar e defender os legítimos interesses do IEFP.

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