Portaria n.º 679/86 — Altera o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1998-10-31, Portaria n.º 945/98 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP)
Altera o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio
de 13 de Novembro
No quadro do Gabinete de Estudos Económicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.
No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, seja o constante do anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
ANEXO À PORTARIA N.º 679/86
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Compete aos técnicos auxiliares, utilizando processos manuais ou informatizados, manter actualizado o banco de dados estatísticos do Gabinete, preparar e tratar as correspondentes séries e o apoio calculatório na preparação dos estudos.
Mapa anexo à Portaria n.º 679/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/26200/34123412.pdf))
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