Portaria n.º 679/86 — Altera o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-13
Última atualização 1998-10-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete de Estudos Económicos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1998-10-31, Portaria n.º 945/98 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP)

Altera o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Novembro

No quadro do Gabinete de Estudos Económicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.

No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, seja o constante do anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO À PORTARIA N.º 679/86

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Compete aos técnicos auxiliares, utilizando processos manuais ou informatizados, manter actualizado o banco de dados estatísticos do Gabinete, preparar e tratar as correspondentes séries e o apoio calculatório na preparação dos estudos.

Mapa anexo à Portaria n.º 679/86

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/26200/34123412.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).