Portaria n.º 698/86 — Dá nova redacção aos quadros II, III, IV, e V dos anexos III, IV e V da Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que…

Tipo Portaria
Publicação 1986-11-21
Última atualização 1989-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-09-08, Portaria n.º 787/89 — Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Ju…

Dá nova redacção aos quadros II, III, IV, e V dos anexos III, IV e V da Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudo, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Novembro

Sob proposta do conselho científico da 2.ª secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

1 - Os quadros II a V dos anexos III e IV à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura e Artes Plásticas - Escultura, passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.

2 - Os quadros II a V do anexo V à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica), passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudo será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 24 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/26900/35123513.pdf))

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