Portaria n.º 709/86 — Altera o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-05-23, Portaria n.º 423/91 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Altera o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público
de 25 de Novembro
Tendo em consideração a necessidade de ajustar o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público face aos princípios informadores do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, que o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, a que se referem o Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro, e as Portarias n.os 621/83 e 322/84, ambas de 30 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.
Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Assinada em 3 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Serviço - Junta do Crédito Público
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/11/27200/35443547.pdf))
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