Despacho Normativo n.º 90/86 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os produtos siderúrgicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-12-26, Despacho Normativo n.º 7/98 — Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produçã…
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os produtos siderúrgicos constantes dos desdobramentos CAE 3710.4.0 e 3710.5.0
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os seguintes bens incluídos nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3710.4.0 - Fabricação de folha-de-flandres:
3710.5.0 - Laminagem e estiragem de ferro e aço.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Setembro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.
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