Portaria n.º 104/87 — Cria a 11.ª Conservatória do Registo Civil, de 2.ª classe, no concelho de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-14
Última atualização 1988-04-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-04-26, Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M — Altera a orgânica da Secretaria Regional da E…

Cria a 11.ª Conservatória do Registo Civil, de 2.ª classe, no concelho de Lisboa

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de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criada a 11.ª Conservatória do Registo Civil, de 2.ª classe, no concelho de Lisboa.

2.º A área de competência da nova repartição abrangerá as freguesias de Santa Maria dos Olivais e de Marvila, actualmente pertencentes à área da 9.ª Conservatória.

3.º A área de competência da 9.ª Conservatória passará a abranger as freguesias de São João de Deus, São João de Brito, Alto do Pina, Penha de França, Alvalade e Anjos, sendo as três últimas desanexadas respectivamente das 2.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Civil.

4.º A área de competência de cada uma das Conservatórias que sofreram desanexações passará a ser a seguinte:

2.ª Conservatória - freguesias de São Jorge de Arroios e Beato;

7.ª Conservatória - freguesias de Campo Grande, Lumiar e Nossa Senhora de Fátima;

8.ª Conservatória - freguesias da Pena e Santa Justa.

5.º O quadro de oficiais da 11.ª Conservatória será o seguinte:

Primeiros-ajudantes - um;

Terceiros-ajudantes - dois;

Escriturários - quatro.

6.º A data da entrada em funcionamento da 11.ª Conservatória, com a consequente alteração das áreas de competência das 2.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias, será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

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