Portaria n.º 126/87 — Dá nova redacção ao n.º 2.º e aos quadros III dos anexos I e II à Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, que regula os…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-24
Última atualização 1987-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-12-19, Portaria n.º 950/87 — Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/8…

Dá nova redacção ao n.º 2.º e aos quadros III dos anexos I e II à Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, que regula os cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Fevereiro

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 2/82, de 2 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º

Trabalho de fim de curso

1 - No decurso do último ano curricular, os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

5 - Até à nomeação do presidente da comissão instaladora do Instituto, a competência a que se refere o n.º 4 será exercida pela comissão instaladora da Escola.

2.º Os quadros III dos anexos I e II à Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 23 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/04600/08200821.pdf))

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