Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/A — Dá nova redacção aos artigos 62.º e 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril (aprova a Lei…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-07-11
Última atualização 1990-03-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 5

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1 ato modificativo · 1990-03-09, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A — Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Ec…

Dá nova redacção aos artigos 62.º e 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril (aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, de 2 de Maio)

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A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, recentemente aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, contém alguns lapsos, nomeadamente no que diz respeito à criação das novas categorias da carreira técnica do Gabinete de Geociências, previstas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e à atribuição da gratificação mensal para o pessoal do Serviço de Inspecção Económica, pelo que urge proceder às necessárias rectificações.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte.

Artigo 1.º Os artigos 62.º e 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 62.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os funcionários actualmente providos em lugares de técnico superior da Direcção Regional do Comércio que possuam licenciatura em Agronomia transitam para a carreira de engenheiro agrónomo, para categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm.

Artigo 66.º — Integração do pessoal do SRPAP e SERCLA

A integração na Secretaria Regional do Comércio e Indústria e serviços dela dependentes do pessoal que transita do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários (SRPAP) e do Serviço de Classificação do Leite (SERCLA) será feita de acordo com as regras estabelecidas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, produzindo efeitos após o visto do Tribunal de Contas.

Art. 2.º A alínea c) do n.º VIII - Gabinete de Geociências do anexo I (mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º) do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, e as alíneas f) e g) das observações do mesmo anexo passam a ter a redacção constante do quadro anexo.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Abril de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO — Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/15700/27472748.pdf))

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