Portaria n.º 188/87 — Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1988-09-13, Portaria n.º 631/88 — Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fi…
Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento
de 17 de Março
Na publicação da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados na Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento, foram omitidos os seus anexos I a IX.
Tendo sido na oportunidade ouvido o Governo Regional dos Açores nos termos do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que sejam aditados à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, os anexos I a IX, que constam em anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Licenciatura em Ensino da Biologia
1 - Área científica do curso:
1.1 - Biologia;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Biologia - 54,5;
3.1.2 - Química - 15;
3.1.3 - Matemática - 8;
3.1.4 - Física - 8;
3.1.5 - Ciências Sociais - 5,5;
3.1.6 - Ciências da Educação - 28;
3.1.7 - Geologia - 15;
3.2 - Monografia - 6.
4 - Condições necessárias à obtenção do grau:
4.1 - Obtenção de 140 unidades de crédito;
4.2 - Aprovação em estágio pedagógico.
ANEXO II — Licenciatura em Engenharia Agrícola
1 - Área científica do curso: Engenharia Agrícola.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso e obtenção do grau:
3.1 - Obrigatórias:
3.1.1 - Ciências Exactas - 27;
3.1.2 - Ciências Biológicas - 24,5;
3.1.3 - Geociências - 12;
3.1.4 - Fitotécnicas - 43,5;
3.1.5 - Ciências Económicas - 11,5;
3.1.6 - Engenharia - 23;
3.1.7 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5;
3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) - 4;
3.2 - Optativas:
3.2.1 - Ciências Biológicas - 2,5;
3.2.2 - Zootecnias - 5;
3.2.3 - Tecnologias - 5;
3.2.4 - Engenharia - 2,5;
3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5;
3.3 - Estágio - 15.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 170 unidades de crédito.
ANEXO III — Licenciatura em Engenharia Zootécnica
1 - Área científica do curso: Engenharia Zootécnica.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do grau:
3.1 - Obrigatórias:
3.1.1 - Ciências Exactas - 27;
3.1.2 - Ciências Biológicas - 24,5;
3.1.3 - Ciências Zootécnicas - 51;
3.1.4 - Ciências Geológicas - 6;
3.1.5 - Ciências Económicas - 10;
3.1.6 - Ciências Agronómicas - 9;
3.1.7 - Engenharia - 9;
3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) - 4;
3.1.9 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5
3.2 - Optativas:
3.2.1 - Tecnologias - 5;
3.2.2 - Zootecnias - 5;
3.2.3 - Engenharias - 5;
3.2.4 - Ciências Biológicas - 5;
3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais - 5;
3.3 - Estágio - 15.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito.
ANEXO IV — Licenciatura em Ensino da Geologia
1 - Área científica do curso:
1.1 - Geologia;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática - 8;
3.1.2 - Química - 12;
3.1.3 - Física - 8;
3.1.4 - Biologia - 15,5;
3.1.5 - Ciências Sociais - 5,5;
3.1.6 - Ciências da Educação - 28;
3.1.7 - Geologia - 57;
3.2 - Monografia - 6.
4 - Condições para a obtenção do grau:
4.1 - Obtenção de 140 unidades de crédito;
4.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
ANEXO V — Licenciatura em Matemática
1 - Área científica do curso: Matemática.
2 - Duração normal: quatro anos lectivos.
3 - Áreas científicas obrigatórias e unidades de crédito: Matemática - 120.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 120 unidades de crédito.
ANEXO VI — Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Área científica do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática - 87;
3.1.2 - Ciências da Educação - 24;
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Matemática - 7;
3.2.2 - Informática - 7.
4 - Monografia - 7.
5 - Condições para a obtenção do grau:
5.1 - Obtenção de 125 unidades de crédito;
5.2 - Aprovação em estágio pedagógico.
ANEXO VII — Licenciatura em Matemática/Informática
1 - Área científica do curso: Matemática/Informática.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática - 87;
3.1.2 - Informática - 48;
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Matemática - 7;
3.2.2 - Informática - 7;
3.3 - Estágio - 18.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 160 unidades de crédito.
ANEXO VIII — Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas
1 - Área científica do curso: Organização e Gestão de Empresas.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Organização e Gestão de Empresas - 47;
3.1.2 - Matemática - 21;
3.1.3 - Economia - 22;
3.1.4 - Direito e Ciência Política - 20;
3.1.5 - História Económica - 8;
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Organização e Gestão de Empresas - 32;
32.2 - Economia - 32;
3.2.3 - Direito - 32;
3.2.4 - Matemática - 32.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 150 unidades de crédito.
ANEXO IX — Licenciatura em História
O plano de estudos é o constante do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto n.º 131/82, de 27 de Novembro, e Decreto n.º 75/84, de 27 de Novembro.
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