Decreto Regulamentar Regional n.º 3/87/A — Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo na parte respeitante ao pessoal técnico superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1993-01-11, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angr…
Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo na parte respeitante ao pessoal técnico superior de instalações e equipamento, pessoal técnico de serviço social, pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, por força da reestruturação das carreiras introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 384-B/85, de 30 de Setembro, e da implementação do Plano Director de Informática da Saúde, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, é substituído na parte respeitante ao pessoal técnico superior de instalações e equipamento, pessoal técnico de serviço social, pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar pelo quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Novembro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro a que se refere o artigo 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/01700/02860287.pdf))
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