Portaria n.º 320/87 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-18
Última atualização 2003-11-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 2003-11-28, Portaria n.º 1317/2003 — Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da…

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças

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de 18 de Abril

No quadro dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/86, de 5 de Dezembro, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico de serviço social, engenheiro técnico, fiscal técnico de obras, técnico auxiliar de electricidade, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.

No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal e estabelecer a respectiva contingentação de acordo com as regras de densidade definidas na alínea b) do n.º 4 do artigo 46.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/86, de 5 de Dezembro, seja o constante do anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 30 de Março de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Mapa anexo à Portaria n.º 320/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/09000/15641565.pdf))

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