Portaria n.º 375/87 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-05
Última atualização 1992-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1992-09-10, Portaria n.º 880/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, apr…

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral

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de 5 de Maio

Considerando que uma desenhadora de 1.ª classe do quadro do extinto Gabinete da Área de Sines se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição desde 2 de Dezembro de 1984;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, o pessoal nas condições daquela funcionária é integrado, desde que o requeira, no quadro do organismo onde presta serviço;

Considerando que, nos termos do mesmo artigo, estas integrações são efectuads para lugares acrescidos ao quadro do organismo integrador:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 13 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10200/18501850.pdf))

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