Portaria n.º 380/87 — Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-06
Última atualização 1991-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1991-10-03, Portaria n.º 1013/91 — Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

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de 6 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 360/86, de 28 de Outubro, veio reestruturar a carreira do pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando o disposto no artigo 5.º do referido diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de ingresso na nova carreira só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os lugares das categorias da carreira a extinguir.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 20 de Abril de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria n.º 380/87, de 6 de Maio

Quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10300/18581858.pdf))

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