Portaria n.º 380/87 — Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1991-10-03, Portaria n.º 1013/91 — Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas
de 6 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 360/86, de 28 de Outubro, veio reestruturar a carreira do pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
Considerando o disposto no artigo 5.º do referido diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de ingresso na nova carreira só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os lugares das categorias da carreira a extinguir.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 20 de Abril de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo à Portaria n.º 380/87, de 6 de Maio
Quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10300/18581858.pdf))
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