Portaria n.º 400/87 — Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-13
Última atualização 1989-12-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-12-13, Portaria n.º 1073/89 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenhar…

Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Maio

Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

1 - ...

2 - ...

3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158,5, assim distribuídas:

3.1 - Áreas obrigatórias:

a)

Biologia ... 43

b)

Biotecnologia ... 15

c)

Geociências ... 6

d)

Economia e Sociologia ... 18,5

e)

Matemática ... 19

f)

Física ... 7

g)

Química ... 14

h)

Fitotecnia e Engenharia Rural ... 12

i)

Línguas Vivas Estrangeiras ... 2

3.2 - Áreas opcionais:

a)

Avicultura e Cunicultura ... 10

b)

Piscicultura ... 10

c)

Apicultura ... 10

d)

Aquacultura ... 10

e)

Silvo-pastorícia ... 10

3.3 - Estágio ... 12

2 - O n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º

Licenciatura em Engenharia Florestal

1 - ...

2 - ...

3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158, assim distribuídas:

3.1 - Áreas obrigatórias:

a)

Silvicultura ... 41

b)

Física ... 7

c)

Química ... 7

d)

Matemática ... 21

e)

Biologia ... 32

f)

Geociências ... 15

g)

Economia e Sociologia ... 15,5

h)

Engenharia Rural ... 3

i)

Agronomia ... 2,5

j)

Línguas Vivas Estrangeiras ... 2

3.2 - Estágio ... 12

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 21 de Abril de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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