Portaria n.º 400/87 — Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-12-13, Portaria n.º 1073/89 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenhar…
Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
de 13 de Maio
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
Licenciatura em Engenharia Zootécnica
1 - ...
2 - ...
3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158,5, assim distribuídas:
3.1 - Áreas obrigatórias:
Biologia ... 43
Biotecnologia ... 15
Geociências ... 6
Economia e Sociologia ... 18,5
Matemática ... 19
Física ... 7
Química ... 14
Fitotecnia e Engenharia Rural ... 12
Línguas Vivas Estrangeiras ... 2
3.2 - Áreas opcionais:
Avicultura e Cunicultura ... 10
Piscicultura ... 10
Apicultura ... 10
Aquacultura ... 10
Silvo-pastorícia ... 10
3.3 - Estágio ... 12
2 - O n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
Licenciatura em Engenharia Florestal
1 - ...
2 - ...
3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158, assim distribuídas:
3.1 - Áreas obrigatórias:
Silvicultura ... 41
Física ... 7
Química ... 7
Matemática ... 21
Biologia ... 32
Geociências ... 15
Economia e Sociologia ... 15,5
Engenharia Rural ... 3
Agronomia ... 2,5
Línguas Vivas Estrangeiras ... 2
3.2 - Estágio ... 12
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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