Portaria n.º 425/87 — Aplica o novo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-22
Última atualização 1988-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1988-10-11, Portaria n.º 680/88 — Altera os mapas da carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Ge…

Aplica o novo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

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de 22 de Maio

O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, reestruturou a carreira de enfermagem dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado.

Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 313/85, de 28 de Maio, a qual determinou a aplicação das disposições constantes daquele diploma ao pessoal de idêntica formação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, teve como objectivo fundamental proceder à revisão da mesma carreira em alguns aspectos pontuais, estabelecendo, de igual modo, a sua aplicabilidade a outros organismos públicos.

Torna-se, pois, necessário aplicar o novo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O pessoal de enfermagem constante dos mapas I e II, respectivamente, anexos à Portaria n.º 313/85, de 28 de Maio, passa a ser o constante dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º Ao pessoal a que se refere o número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 5 de Maio de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

MAPA I

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Carreira do pessoal de enfermagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11700/20582059.pdf))

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11700/20582059.pdf))

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Pessoal de enfermagem

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11700/20582059.pdf))

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11700/20582059.pdf))

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