Portaria n.º 431/87 — Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração de pessoal do extinto…

Tipo Portaria
Publicação 1987-05-23
Última atualização 1989-05-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1989-05-29, Portaria n.º 376/89 — Altera o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas …

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração de pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

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de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, sendo extintos quando vagarem.

3.º A integração dos funcionários referidos na lista mencionada no número anterior produz efeitos desde a data desta portaria.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 27 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11800/20722074.pdf))

Lista dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11800/20722074.pdf))

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