Portaria n.º 459/87 — Autoriza determinadas entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-01
Última atualização 1987-08-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-08-21, Portaria n.º 717/87 — Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens volu…

Autoriza determinadas entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas

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de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem, com natureza institucionalizada.

Cabe ao Ministro da Justiça, verificados os pressupostos referidos naquele decreto-lei, autorizar a criação desses centros, definindo o objecto das arbitragens que pretendem levar a efeito - e o seu carácter especializado ou geral.

Dispõe o artigo 4.º do decreto-lei que constará de portaria do Ministro da Justiça, anualmente actualizada, a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que estão autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto - autorizadas, pelo Despacho Ministerial n.º 26/87, de 9 de Março de 1987, a criar um centro, com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sua sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, na Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;

2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa - autorizada, pelo Despacho Ministerial n.º 30/87, de 9 de Março de 1987, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro, com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Lima, em Lisboa;

3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé - autorizados, pelo Despacho Ministerial n.º 84/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;

4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa) - autorizada, pelo Despacho Ministerial n.º 85/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 13 de Maio de 1987.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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