Despacho Normativo n.º 49/87 — Sujeita o leite ultrapasteurizado embalado ao regime de preços vigiados nos estágios de produção e importação

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-06-15
Última atualização 1988-02-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-02-09, Despacho Normativo n.º 4/88 — Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Po…

Sujeita o leite ultrapasteurizado embalado ao regime de preços vigiados nos estágios de produção e importação

Histórico de alterações JSON API

Considerando o disposto na Portaria n.º 436-A/87, de 25 de Maio, que expressamente refere, quanto ao leite ultrapasteurizado, a passagem do regime de preços máximos para o regime de preços vigiados, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, o leite ultrapasteurizado embalado fica sujeito ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação.

Este despacho normativo produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 436-A/87, de 25 de Maio.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 1 de Junho de 1987. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).