Portaria n.º 5/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente a pessoal dirigente, pessoal técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1995-09-28, Portaria n.º 1188/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente a pessoal dirigente, pessoal técnico superior - carreira médica -, pessoal técnico e pessoal operário e auxiliar
de 2 de Janeiro
Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, com vista a dotá-lo com os meios necessários e adequados às tarefas que lhe estão cometidas;
Considerando que as alterações não implicam aumento de encargos na rubrica de pessoal, visto a criação de lugares se verificar contra a extinção de outros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82 e 1312/82, ambas de 31 de Dezembro, e 538/83, de 7 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/00100/00040004.pdf))
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