Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-03-24
Última atualização 1996-04-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 2

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6 atos modificativos · 1996-04-22, Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A — Altera os quadros de pessoal dos serviços de …

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada

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Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, por força da reestruturação das carreiras, introduzida pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 384-B/85, de 30 de Setembro, e da implementação do Plano Director de Informática da Saúde, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 34/82/A, 16/83/A, 45/83/A e 17/85/A, de 8 de Junho, 5 de Maio, 30 de Agosto, 23 de Abril, 24 de Setembro e 28 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados é feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Janeiro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma do Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

Quadro anexo a que se refere o artigo 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/03/06900/11951200.pdf))

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