Portaria n.º 617/87 — Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-18
Última atualização 1988-05-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1988-05-31, Decreto-Lei n.º 198/88 — Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de …

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Julho

Considerando que o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, determinou a transição para o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do pessoal que se encontrava provido em lugares do quadro do Serviço de Estrangeiros;

Considerando que para cumprimento da referida disposição e também da contida no artigo 49.º, n.º 7, segundo a qual «os lugares de adjunto técnico serão extintos, à medida que vagarem, da base para o topo da respectiva carreira», deveriam tais lugares ter sido incluídos no quadro I anexo ao mencionado decreto-lei;

Considerando que a não inclusão dos referidos lugares foi devida a erro manifesto, que, a não ser corrigido, impossibilitará o cumprimento do disposto imperativamente nos artigos citados do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro;

Considerando ainda que o quadro I anexo ao mencionado decreto-lei enferma de outros erros que importa corrigir:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, é rectificado nos termos consignados nos números seguintes da presente portaria.

2.º Ao referido quadro são aditados os lugares constantes do quadro anexo a esta portaria.

3.º No grupo de pessoal técnico-profissional constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, as referências à área funcional de «apoio administrativo» e à carreira «técnica» são substituídas, respectivamente, pelas de «apoio técnico» e «técnico-profissional».

4.º No grupo de pessoal técnico-profissional referido no número anterior é suprimida a referência (a) aposta ao número de lugares indicado para as categorias de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto principal.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 11 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 617/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/16300/28382838.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).