Portaria n.º 659/87 — Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-29
Última atualização 1992-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1992-01-31, Portaria n.º 58/92 — Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades A…

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA)

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de 29 de Julho

Considerando a necessidade de estabelecer uma maior flexibilidade e um melhor dimensionamento do quadro da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar corresponde à execução, a partir de orientação e instruções precisas, de funções de apoio técnico, em geral, competindo-lhe, designadamente, apoiar tecnicamente os trabalhos a desenvolver na área da economia e gestão de empresas agrícolas, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, preparar a informação por forma a ser tratada informaticamente e zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo à Portaria n.º 659/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/17200/29512952.pdf))

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