Portaria n.º 672/87 — Alarga o quadro único dos administradores hospitalares

Tipo Portaria
Publicação 1987-07-31
Última atualização 1994-06-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1994-06-07, Portaria n.º 352/94 — Altera o quadro único de administradores hospitalares

Alarga o quadro único dos administradores hospitalares

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, de forma a que correspondam às necessidades do funcionamento dos organismos e serviços a que se destinam.

Passados que são mais de três anos sobre a última revisão, operada pela Portaria n.º 605/83, de 25 de Maio, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.

Também, como é sabido, as dotações daquele quadro correspondem ao somatório dos lugares de «administrador» dos quadros de pessoal dos hospitais, pelo que o alargamento daquele pressupõe o reajustamento destes, o que se fará oportunamente, após a conclusão do processo em curso sobre a definição dos níveis dos estabelecimentos hospitalares.

Atento o exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, que o quadro único de administradores hospitalares aprovado pela Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, e alterado pela Portaria n.º 605/83, de 25 de Maio, passe a ter a seguinte composição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/17400/29922992.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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