Portaria n.º 726/87 — Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-08-25, Portaria n.º 753/93 — Altera o quadro de pessoal de professores do Instituto Superior Téc…
Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa
de 24 de Agosto
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, fixado pela Portaria n.º 556/86, de 27 de Setembro, seja aumentado de catorze lugares de professor catedrático e de 38 lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria n.º 728/87
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/08/19300/33043304.pdf))
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