Portaria n.º 876/87 — Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal da carreira de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-13
Última atualização 1991-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-10-03, Portaria n.º 1013/91 — Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Novembro

Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 108/83, de 1 de Fevereiro, 338/85, de 5 de Junho, 175/86, de 3 de Maio, e 380/87, de 6 de Maio, é alterado na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem efectua-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos através das dotações orçamentais dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quadro anexo à Portaria n.º 876/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/26200/40014001.pdf))

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