Portaria n.º 890/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e…

Tipo Portaria
Publicação 1987-11-20
Última atualização 1994-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 1994-10-25, Portaria n.º 944/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

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de 20 de Novembro

A Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, não contempla todas as situações resultantes da aplicação das regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação não contemplada.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/26800/40584058.pdf))

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