Portaria n.º 890/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e…
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8 atos modificativos · 1994-10-25, Portaria n.º 944/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
de 20 de Novembro
A Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, não contempla todas as situações resultantes da aplicação das regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.
Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação não contemplada.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/11/26800/40584058.pdf))
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