Portaria n.º 925-P/87 — Fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo
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1 ato modificativo · 1988-12-15, Portaria n.º 805-L/88 — Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo. Revog…
Fixa os preços máximos de venda ao público do pão de trigo
de 4 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-C/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1.º Os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/12/27902/00220023.pdf))
2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 101-A/86, de 4 de Dezembro.
3.º O presente diploma aplica-se apenas no território do continente.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Dezembro de 1987.
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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