Despacho Normativo n.º 94/87 — Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-12-14
Última atualização 1988-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-08-03, Decreto-Lei n.º 274-A/88 — Regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto)

Autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório

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Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, autorizo a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 20 de Novembro de 1987. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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