Portaria n.º 94/87 — Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 290/80, de 16 de Agosto, Portarias n.os 850/80, de 22 de Outubro, 910/80, de 29 de Outubro, 472/82, de 6 de Maio, 420/84, de 28 de Junho, e 504/84, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 269/85, de 16 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.
3.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho do corrente ano.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 94/87, que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/03400/05170517.pdf))
Lista de funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/03400/05170517.pdf))
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